CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 74
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


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Resumo Jurídico

Fiscalização e Controle no Âmbito da Administração Pública Brasileira: Uma Análise do Artigo 74 da Constituição Federal

O artigo 74 da Constituição Federal estabelece as bases para a fiscalização e o controle interno dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública, tanto na esfera federal, quanto nos âmbitos estadual e municipal. Seu objetivo primordial é garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão dos recursos públicos.

Responsabilidade e Âmbito de Aplicação

A Fiscalização e o Controle Interno são atribuições de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) em relação à sua própria gestão e aos recursos públicos sob sua responsabilidade. Isso significa que cada um desses Poderes tem o dever de zelar pela correta aplicação do dinheiro público e pela observância das leis em suas atividades.

A Administração Direta e Indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão abrangidas por este artigo. Isso inclui desde ministérios e secretarias até autarquias, fundações públicas e empresas públicas.

Mecanismos de Controle

O artigo 74 prevê a existência de Sistemas de Controle Interno para assegurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. Estes sistemas são compostos por órgãos e procedimentos que visam prevenir e detectar irregularidades.

Prevenção e Detecção de Irregularidades

Os sistemas de controle interno devem atuar de forma a:

  • Prevenir: Criar mecanismos que dificultem a ocorrência de desvios, fraudes ou ineficiências.
  • Detectar: Identificar rapidamente quaisquer irregularidades que possam ter ocorrido.

Avaliação da Execução dos Programas de Governo

Uma função crucial desses sistemas é a avaliação da execução dos programas de governo. Isso significa verificar se as políticas públicas estão sendo implementadas conforme planejado e se estão atingindo os resultados esperados.

Combate à Corrupção

O artigo 74 também enfatiza a importância do combate à corrupção, que é um dos pilares para a moralização da gestão pública e a confiança da sociedade nas instituições.

O Papel dos Órgãos de Controle Externo

Embora o foco principal seja o controle interno, o artigo 74 estabelece uma importante relação com os órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas.

Colaboração e Informação

Os sistemas de controle interno devem prestar contas de suas atividades aos órgãos de controle externo. Essa colaboração é fundamental para que os órgãos externos possam exercer sua função fiscalizatória de maneira mais completa e efetiva. As informações e relatórios produzidos pelo controle interno servem como subsídio para as auditorias e fiscalizações externas.

Utilização dos Relatórios

Os relatórios produzidos pelos sistemas de controle interno serão utilizados pelos órgãos de controle externo para fins de fiscalização. Isso garante que as informações internas sejam validadas e sirvam de base para a responsabilização, quando necessário.

Conclusão

Em suma, o artigo 74 da Constituição Federal é um dispositivo fundamental para a boa governança e a accountability na Administração Pública brasileira. Ele estabelece a obrigatoriedade da existência de mecanismos de controle interno em todos os níveis e poderes, com o objetivo de assegurar a gestão transparente, eficiente e legal dos recursos públicos, além de fortalecer a relação com os órgãos de controle externo. A correta implementação e o aprimoramento desses sistemas são essenciais para a construção de um Estado mais íntegro e que atenda efetivamente às necessidades da sociedade.